Av. 3ª Radial nº.: 243
Setor Pedro Ludovico
Goiânia, GO, Brasil
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Consulte nosso dpto. de criação
para desenvolvermos um projeto para sua identificação
(carteira).
Sob encomenda podemos produzir quaisquer
modelos de porta-documentos, em pelica caprina, vaqueta bovina ou
material sintético, nas cores preto, azul, vermelho ou verde.
1. Funcionários Públicos: Desde que exerça cargo de fiscalização, policiamento, político ou de fé pública (Oficiais de Justiça, Escrivãos, Tabeliões, etc.) tenha função de chefia ou coordenação sobre outros servidores públicos. Caso a venda seja direta e particular ao funcionário, será exigida do mesmo, cópia de documento que comprove seu cargo (contracheque, identidade funcional ou ofício de um superior).
2. Profissionais Liberais: São os profissionais com curso superior que estejam legalmente credenciados pela entidade regulamentadora de sua profissão: Advogados-OAB, Médicos-CRM, Odontólogos-CRO, Contadores-CRC; Engenheiros e Arquitetos-CREA, etc. Nos casos, aqui mencionados, é necessário apenas anexar ao pedido uma cópia da identidade funcional do portador da "carteira".
3. Associações ou Sindicatos: Desde que os porta-documentos funcionais ("carteiras") destinem-se aos seus associados, sindicalizados ou funcionários. Neste caso, além das assinaturas no pedido é necessário que seja emitido um ofício solicitando a confecção das "carteiras" mencionando, ainda, a quantidade e a finalidade.
4. Órgãos Públicos: Quase sempre é emitido pelo órgão um empenho ou ordem de compra, o que é o bastante. Se o valor da compra não atingir o montante necessário para a emissão destes documentos, é necessário um ofício solicitando a confecção das "carteiras".
5. Empresas Privadas: Geralmente são lojas de artigos militares que adquirem as carteiras com o objetivo de revendê-las. Nestes casos é necessário que o responsável pela empresa assine um termo de responsabilidade, onde se comprometa a vender as carteiras exclusivamente para pessoas autorizadas e que exerçam um dos cargos ou profissões mencionados nos ítens 1 e 2.
6. Pessoas Físicas - Revendedores: Trata-se de pessoas que se dispõem a revender as "carteiras" para terceiros. Neste caso, o procedimento é o mesmo para empresas privadas: deve-se pegar da pessoa revendedora um termo de responsabilidade onde se comprometa a vender as "carteiras" exclusivamente para pessoas autorizadas e que exerçam um dos cargos mencionados nos ítens 1 e 2.